| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no bairro Cidade Nova, e determina outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 892 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Praça pública localizada na Rua Dr. Ron aldo de Souza, bairro Cidade Nova, no município de Santana do Paraíso-MG, passará a denominarse Praça da Bíblia. Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal