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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 892/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaDispõe sobre denominação de praça pública localizada no bairro Cidade Nova, e determina outras providências.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 892 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO 
CIDADE NOVA, E DETERMINA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes 
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Praça pública localizada na Rua Dr. Ron aldo de Souza, bairro 
Cidade Nova, no município de Santana do Paraíso-MG, passará a denominar￾se Praça da Bíblia. 
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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