| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Institui o Dia do Pastor Evangélico no município de Santana do Paraíso e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 893 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 “INSTITUI O ‘DIA DO PASTOR EVANGÉLICO’ NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. Art.2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a realizar evento comemorativo na data supramencionada para homenagear os Pastores do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal