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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 893/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaInstitui o Dia do Pastor Evangélico no município de Santana do Paraíso e dá outras providências.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 893 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 
“INSTITUI O ‘DIA DO PASTOR EVANGÉLICO’ NO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes 
legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de 
Santana do Paraíso, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado 
anualmente no segundo domingo do mês de junho. 
Art.2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a realizar 
evento comemorativo na data supramencionada para homenagear os Pastores 
do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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