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norma nº 894/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaDispõe sobre denominação de praça pública localizada no bairro Cidade Nova, e determina outras providências.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua Dona Amélia,71, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 894 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 
“Dispõe sobre denominação de Praça Pública 
localizada no bairro Cidade Nova, e determina 
outras providências.” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes 
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Praça pública localizada na Rua Jamil Selim de Sales, bairro Cidade 
Nova, no município de Santana do Paraíso-MG, passará a denominar-se Praça 
Juscelino Kubitschek. 
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 10 de novembro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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