| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 118 de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Santana do Paraíso. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia,71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 895 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 “ALTERA A LEI Nº 118 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÓE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAÍSO”. O povo de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o título do Capítulo VII para “DA APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRO”. Art. 2º - Acrescenta parágrafo 5º, no artigo 16, da Lei Municipal no 118/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: §5º - No que se refere às áreas de lotes que dispõe o “caput” do presente artigo, para efeitos de desdobro, será observado o artigo 41 da presente Lei. Art. 3º - Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 41 da Lei n° 1 18/97, que vigorará com a seguinte redação: § 5º - Para fins de desdobro, os lotes terão área mínima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 6,00 (seis metros). Art.4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 13 de novembro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal