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norma nº 895/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAltera a Lei nº 118 de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Santana do Paraíso.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua Dona Amélia,71, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 895 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
“ALTERA A LEI Nº 118 DE 10 DE 
NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÓE 
SOBRE O PARCELAMENTO DO 
SOLO URBANO DO MUNICIPIO DE 
SANTANA DO PARAÍSO”. 
O povo de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Altera o título do Capítulo VII para “DA APROVAÇÃO DE 
DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRO”. 
Art. 2º - Acrescenta parágrafo 5º, no artigo 16, da Lei Municipal no
 118/97, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§5º - No que se refere às áreas de lotes que dispõe o “caput” do 
presente artigo, para efeitos de desdobro, será observado o artigo 41 
da presente Lei. 
Art. 3º - Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 41 da Lei n° 1 18/97, que 
vigorará com a seguinte redação: 
§ 5º - Para fins de desdobro, os lotes terão área mínima de 150 m2
(cento e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 6,00 (seis 
metros). 
Art.4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
 Santana do Paraíso, 13 de novembro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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