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norma nº 897/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAltera o § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 766, de 18 de junho de 2015 que aprova o Plano Decenal Municipal de Educação - PME.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua Dona Amélia,71, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 897 DE 11 DEZEMBRO DE 2017 
“ALTERA O §3º DO ARTIGO 5º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 766, DE 18 DE JUNHO DE 2015 
QUE APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO-PME”. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º O §3º do artigo 5º da Lei 766 de 18 de junho de 2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
§ 3º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste 
PME serão realizadas com periodicidade mínima de 02 (dois) anos contados da 
publicação desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 11 de dezembro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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