| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público Parque Caravelas, e determina outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia,71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 901 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO PARQUE CARAVELAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua João Batista de Andrade, localizada no bairro Parque Caravelas, no Município de Santana do Paraíso/MG, passará a denominar-se Rua Rio Grande da Serra. Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrários, em especial a Lei Municipal n° 730 de 31 de outubro de 2014. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 20 de dezembro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal