| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da nomenclatura do cargo de Agente de Saúde, consoante a Lei Federal n° 12.994/2014, e sobre retroação dos efeitos da Lei Municipal n° 754/2015. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 821 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE, CONSOANTE A LEI FEDERAL N° 12.994/2014, E SOBRE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 754/2015. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Agente de Saúde”, passando a ser denominado “Agente de Combate às Endemias (ACE)”, nos termos da Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014. Parágrafo único. Ficam alteradas todas as disposições anteriores que tratam sobre o cargo, readequando-se a nomenclatura, especialmente as constantes na Lei 129 de 19 de janeiro de 1998 e suas alterações. Art. 2º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº. 754 de 09 de abril de 2015, passado a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2014.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 12 de fevereiro de 2016. ANTONIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal