| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU dos imóveis de Santana do Paraíso - MG no exercício de 2016, e dá outras providências. |
| native_id | 323 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 823 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU DOS IMÓVEIS DE SANTANA DO PARAÍSO – MG NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2016, a todo contribuinte, proprietário de imóvel localizado no Município de Santana do Paraíso - MG, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título, que cumulativa e comprovadamente preencha os seguintes requisitos: I – seja eleitor no Município de Santana do Paraíso; II – possua renda mensal inferior ou igual a 01 (um) salário mínimo; III – seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas 01 (um) imóvel. Parágrafo Único. Os benefícios previstos neste artigo serão igualmente concedidos desde que à renda mensal dos cônjuges, em todas as hipóteses, não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, condicionando-se ainda a que o beneficiário possua 01 (um) único imóvel no Município, com área edificada de até 120m² (cento e vinte metros quadrados) e nele resida. Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei somente será concedida mediante requerimento do interessado com a comprovação dos requisitos do art. 1º, em formulário específico junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação. Art. 3º Os dispositivos desta Lei poderão ser regulamentados através de Decreto Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos e o Código Tributário Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2016. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 12 de fevereiro de 2016. ANTONIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal