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norma nº 823/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU dos imóveis de Santana do Paraíso - MG no exercício de 2016, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 823 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DE IPTU DOS IMÓVEIS DE SANTANA DO
PARAÍSO – MG NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG aprova, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU no exercício de 2016, a todo contribuinte, proprietário de imóvel localizado no
Município de Santana do Paraíso - MG, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a
qualquer título, que cumulativa e comprovadamente preencha os seguintes requisitos:
I – seja eleitor no Município de Santana do Paraíso;
II – possua renda mensal inferior ou igual a 01 (um) salário mínimo;
III – seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas 01 (um) imóvel.
Parágrafo Único. Os benefícios previstos neste artigo serão igualmente concedidos
desde que à renda mensal dos cônjuges, em todas as hipóteses, não ultrapasse 02
(dois) salários mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que
será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, condicionando-se ainda
a que o beneficiário possua 01 (um) único imóvel no Município, com área edificada de
até 120m² (cento e vinte metros quadrados) e nele resida.
Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei somente será concedida mediante
requerimento do interessado com a comprovação dos requisitos do art. 1º, em
formulário específico junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação.
Art. 3º Os dispositivos desta Lei poderão ser regulamentados através de Decreto
Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos e o Código Tributário Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
em 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 12 de fevereiro de 2016.
ANTONIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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