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norma nº 825/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaDispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
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LEI MUNICIPAL Nº. 825 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR
DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição do valor do Subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 11,28% (onze inteiros e
vinte e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2º Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, conceder
a atualização dos valores do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios,
previstos no respectivo exercício financeiro
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Santana do Paraíso/MG, 12 de fevereiro de 2016.
ANTONIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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