| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana do Paraíso a celebrar convênio com a o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Pública, objetivando o pagamento relativo à operação, administração e manutenção do aeroporto IPATINGA/USIMINAS - SBLP, localizado no Município de Santana do Paraíso. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 826 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO RELATIVO À OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AEROPORTO IPATINGA/USIMINAS – SBIP, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica o Município de Santana do Paraíso autorizado a celebrar convênio em caráter emergencial com a o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Pública, CNPJ sob o nº. 18.715.581/0001-03, objetivando assegurar a continuidade da atividade aeroportuária no Município por meio do pagamento relativo à operação, administração e manutenção do aeroporto Ipatinga/USIMINAS – SBIP, localizado no Município de Santana do Paraíso. Parágrafo único. O prazo de duração do presente convênio será de um ano improrrogável. Art. 2º Por este convênio conforme minuta anexa caberá ao Estado de Minas Gerais o custeio de 99% (noventa e nove por cento) das obrigações, e ao Município de Santana do Paraíso 1% (um por cento). Parágrafo único. O valor total do convênio será de R$ 4.464.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), dos quais o Estado de Minas Gerais arcará com R$ 4.419.360,00 (quatro milhões e quatrocentos e dezenove mil e trezentos e sessenta reais), divididos em (12) doze parcelas, e o Município de Santana do Paraíso com a contrapartida de R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais), igualmente, dividida em (12) doze parcelas. Art. 3º Os recursos nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, notadamente 02.04.04.122.0004.2.021.339039 – ficha 121, previstas no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso – MG. Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 3.682.800,00 (três milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais). Classificações Código Descrição Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0204 Secretaria de Fazenda e Administração Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0004 Administração Publica Municipal Projeto/Atividade 2.021 Manut.Da Secr. De Fazenda E Administração Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor 3.682.800,00 Fonte CONVOT Recurso Vinculado Ficha 121 Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4.320/64. Classificações Código Descrição Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0004 Administração Publica Municipal Projeto/Atividade 2.151 Operações De Credito Internas – PMAT Elemento 339030 Material de Consumo Valor 40.000,00 Fonte OCINTE Recurso Vinculado Ficha 42 Classificações Código Descrição Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0004 Administração Publica Municipal Projeto/Atividade 2.151 Operações De Credito Internas – PMAT Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor 10.000,00 Fonte OCINTE Recurso Vinculado Ficha 43 Classificações Código Descrição Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0004 Administração Publica Municipal Projeto/Atividade 2.151 Operações De Credito Internas – PMAT Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor 2.818.000,00 Fonte OCINTE Recurso Vinculado Ficha 44 Classificações Código Descrição Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico Função 04 Administração Sub-função 122 Administração Geral Programa 0004 Administração Publica Municipal Projeto/Atividade 1.005 Aquis. Veiculos E Mat. Perm.Sec. Governo,Planej.Desenv.Econômico Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente Valor 814.800,00 Fonte OCINTE Recurso Vinculado Ficha 32 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 27 de fevereiro de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal