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norma nº 826/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaAutoriza o Município de Santana do Paraíso a celebrar convênio com a o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Pública, objetivando o pagamento relativo à operação, administração e manutenção do aeroporto IPATINGA/USIMINAS - SBLP, localizado no Município de Santana do Paraíso.
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LEI MUNICIPAL Nº. 826 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A O
ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICA, OBJETIVANDO O
PAGAMENTO RELATIVO À OPERAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
AEROPORTO IPATINGA/USIMINAS – SBIP,
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica o Município de Santana do Paraíso autorizado a celebrar convênio em
caráter emergencial com a o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Pública, CNPJ sob o nº. 18.715.581/0001-03, objetivando
assegurar a continuidade da atividade aeroportuária no Município por meio do
pagamento relativo à operação, administração e manutenção do aeroporto
Ipatinga/USIMINAS – SBIP, localizado no Município de Santana do Paraíso.
Parágrafo único. O prazo de duração do presente convênio será de um ano
improrrogável.
Art. 2º Por este convênio conforme minuta anexa caberá ao Estado de Minas Gerais o
custeio de 99% (noventa e nove por cento) das obrigações, e ao Município de Santana
do Paraíso 1% (um por cento).
Parágrafo único. O valor total do convênio será de R$ 4.464.000,00 (quatro milhões e
quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), dos quais o Estado de Minas Gerais
arcará com R$ 4.419.360,00 (quatro milhões e quatrocentos e dezenove mil e
trezentos e sessenta reais), divididos em (12) doze parcelas, e o Município de Santana
do Paraíso com a contrapartida de R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e
quarenta reais), igualmente, dividida em (12) doze parcelas.
Art. 3º Os recursos nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
notadamente 02.04.04.122.0004.2.021.339039 – ficha 121, previstas no orçamento
anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso – MG.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento
vigente no valor de R$ 3.682.800,00 (três milhões e seiscentos e oitenta e dois mil e
oitocentos reais).
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0204 Secretaria de Fazenda e Administração
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0004 Administração Publica Municipal 
Projeto/Atividade 2.021 Manut.Da Secr. De Fazenda E Administração 
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor 3.682.800,00
Fonte CONVOT Recurso Vinculado
Ficha 121
Art. 5º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, inciso III
da Lei nº. 4.320/64.
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico 
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0004 Administração Publica Municipal 
Projeto/Atividade 2.151 Operações De Credito Internas – PMAT
Elemento 339030 Material de Consumo 
Valor 40.000,00
Fonte OCINTE Recurso Vinculado
Ficha 42
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico 
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0004 Administração Publica Municipal 
Projeto/Atividade 2.151 Operações De Credito Internas – PMAT
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor 10.000,00
Fonte OCINTE Recurso Vinculado
Ficha 43
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico 
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0004 Administração Publica Municipal 
Projeto/Atividade 2.151 Operações De Credito Internas – PMAT
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor 2.818.000,00
Fonte OCINTE Recurso Vinculado
Ficha 44
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0203 Secretaria De Governo, Planej.Desenv.Economico 
Função 04 Administração
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0004 Administração Publica Municipal 
Projeto/Atividade 1.005 Aquis. Veiculos E Mat. Perm.Sec. Governo,Planej.Desenv.Econômico 
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente 
Valor 814.800,00
Fonte OCINTE Recurso Vinculado
Ficha 32
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 27 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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