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norma nº 828/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDispõe sobre a recomposição geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 828 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Aos servidores da Administração do Município fica concedido, a título de
revisão geral de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, o percentual
de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento), incidente sobre o vencimento
básico do mês de janeiro de 2016.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Fazenda e Administração e do Departamento de Recursos Humanos, proceder a
atualização das Leis que tratam dos vencimentos do pessoal da Administração, para
adequação dos efeitos decorrentes desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de março de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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