| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso e dá outras providências. |
| native_id | 328 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 828 DE 09 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Aos servidores da Administração do Município fica concedido, a título de revisão geral de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento), incidente sobre o vencimento básico do mês de janeiro de 2016. Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e do Departamento de Recursos Humanos, proceder a atualização das Leis que tratam dos vencimentos do pessoal da Administração, para adequação dos efeitos decorrentes desta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 09 de março de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal