| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 329 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 829 DE 09 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a recomposição no valor do subsidio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento). Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput deste artigo, refere-se ao INPCÍndice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos doze meses. Art. 2º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, prevista no orçamento do respectivo exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.016. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 09 de março de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal