| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Cria no Município de Santana do Paraíso a Parada Segura para mulheres, em horário noturno, no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 831 DE 09 DE MARÇO DE 2016. CRIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO A "PARADA SEGURA" PARA MULHERES, EM HORÁRIO NOTURNO, NO ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei, estabelece norma para desembarque de pessoas do sexo feminino, no período noturno, no transporte coletivo urbano de Santana do Paraíso, em áreas consideradas de risco à integridade física da mulher, denominado "Parada Segura". Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei entende-se por "Parada Segura" para mulheres, a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo e também de transporte alternativo que atue com concessão ou permissão da Prefeitura a pararem o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou microônibus. Art. 2º Os condutores dos ônibus das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Santana do Paraíso, quando estiverem no trajeto regular da respectiva linha, e após as 21 (vinte e uma) horas, se solicitados por pessoas do sexo feminino, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque destas em qualquer local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado. Art. 3º As empresas do transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas educativas aos seus motoristas, para que cumpram a determinação contida nesta Lei e devem colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 09 de março de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal