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norma nº 831/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaCria no Município de Santana do Paraíso a Parada Segura para mulheres, em horário noturno, no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano.
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LEI MUNICIPAL Nº. 831 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
CRIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO A "PARADA SEGURA" PARA
MULHERES, EM HORÁRIO NOTURNO, NO
ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO.
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, estabelece norma para desembarque de pessoas do sexo feminino,
no período noturno, no transporte coletivo urbano de Santana do Paraíso, em áreas
consideradas de risco à integridade física da mulher, denominado "Parada Segura".
Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei entende-se por "Parada Segura" para
mulheres, a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo e também
de transporte alternativo que atue com concessão ou permissão da Prefeitura a
pararem o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que
a pessoa do sexo feminino de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou micro￾ônibus.
Art. 2º Os condutores dos ônibus das empresas concessionárias do serviço de
transporte coletivo urbano de Santana do Paraíso, quando estiverem no trajeto regular
da respectiva linha, e após as 21 (vinte e uma) horas, se solicitados por pessoas do
sexo feminino, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque destas em
qualquer local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de
parada regulamentado.
Art. 3º As empresas do transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas
educativas aos seus motoristas, para que cumpram a determinação contida nesta Lei
e devem colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os
ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o
conteúdo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 09 de março de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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