| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana do Paraíso - MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG/14° BPM, e dá outras providências. |
| native_id | 335 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 835 DE 23 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO - MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG/14º BPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Município de Santana do Paraíso autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG/14º BPM. Art. 2º Os recursos nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso - MG. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de março de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal