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norma nº 839/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 839 DE 29 DE MARÇO DE 2016. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 43, INCISO III, 
DA LEI 4.320/64. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e eu Antônio Afonso Duarte, Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 207.000,00 
(Duzentos e Sete mil reais), para atender as despesas não consignadas no 
orçamento vigente. 
 
Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criada a seguinte dotação 
orçamentária: 
Classificações Código Descrição 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0208 Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 020801 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária 
Programa 0012 Assistência Social e Comunitária 
Projeto/Atividade 2.165 Manutenção das Atividades Assistenciais - FNAS 
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado 
Valor 191.000,00 
Fonte RECFNAS Recurso Vinculado 
 
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei 
nº. 4.320/64. 
Classificações Código Descrição 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0208 Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 020801 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária 
Programa 0010 Assistência Social Geral 
Projeto/Atividade 2.125 Manut. das Atividades do IGD 
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Valor 45.000,00 
Fonte RECIGD Recurso Vinculado 
Classificações Código Descrição 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0208 Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 020801 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária 
Programa 0010 Assistência Social Geral 
Projeto/Atividade 2.126 Manut. das Atividades do PROJOVEM 
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Valor 38.000,00 
Fonte RECPROJOVEM Recurso Vinculado 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
Classificações Código Descrição 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0208 Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 020801 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária 
Programa 0010 Assistência Social Geral 
Projeto/Atividade 2.127 Manut. das Atividades do PAIF 
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Valor 38.000,00 
Fonte RECPAIF Recurso Vinculado 
Classificações Código Descrição 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0208 Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 020801 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária 
Programa 0010 Assistência Social Geral 
Projeto/Atividade 2.128 Manut. das Atividades do PAEFI 
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Valor 38.000,00 
Fonte RECPAEFI Recurso Vinculado 
Classificações Código Descrição 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0208 Secretaria de Assistência Social 
Unidade Orçamentária 020801 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 Assistência Social 
Sub-função 244 Assistência Comunitária 
Programa 0010 Assistência Social Geral 
Projeto/Atividade 2.156 Manut.Serv.Convivencia/Fortalecimentos de Vinculos 
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Valor 48.000,00 
Fonte RECSCFV Recurso Vinculado 
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes 
Orçamentária exercício 2016. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 29 de março de 2016. 
ANTÔNIO AFONSO DUARTE 
Prefeito Municipal 

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