| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "Altera a redação do inciso II e III, do artigo 5º da Lei 1062 de 28 de dezembro de 2021 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG mere uniciraL CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1068 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera a redação no inciso Il e Ill, do artigo 5º da Lei 1.062 de 28 de dezembro de 2021, e dá outras providências.” O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei 1062 de 28 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual 2022) que passa a vigorar com os seguintes dizeres: “Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a: (...) H - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado; (Redação dada pela Emenda Modificativa 004/2022) Hi - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior; (Redação dada pela Emenda Modificativa 005/2022) Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 23 de fevereiro de 2022. / / f po BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal