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norma nº 840/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAltera o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 247, de 31 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para custeio da iluminação pública.
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LEI MUNICIPAL Nº. 840 DE 29 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 247, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2002, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº. 247, de 31 de dezembro
de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública
será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de iluminação
pública vigente, devendo ser adotado, nos intervalos de consumo
indicados, os percentuais correspondentes.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº. 247, de 31 de dezembro de 2002
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 29 de março de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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