| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de prédio público no Município de Santana do Paraíso. |
| native_id | 342 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 842 DE 12 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO. O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Prédio Público em construção na Rua Antônio Luiz, S/N, no Bairro Josefino Anício, no Município de Santana do Paraíso – MG, denominar-se-á “FARMÁCIA DE MINAS – IZABELA OLIVEIRA SILVA ANÍCIO’”. Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Prédio Público, conforme acima descrito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 12 de abril de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal