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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 844/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaInstitui a semana da enfermagem no âmbito do Município de Santana do Paraíso e determina outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 844 DE 19 DE MAIO DE 2016.
INSTITUI A SEMANA DA ENFERMAGEM NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana da Enfermagem no âmbito do Município de Santana
do Paraíso, a ser comemorada anualmente do dia 12 a 20 de maio, conforme
calendário nacional.
Parágrafo único – A semana municipal de que trata a presente Lei será incluída no
calendário oficial do Município.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal, em
parceria com o COREN-MG – Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas
Gerais – e outras entidades poderão:
I – promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais
eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem,
incluindo aí a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde,
capacitação, atualizações e ainda premiações para os destaques da área ao longo do
ano anterior à realização das comemorações;
II – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de
divulgar a Semana de Enfermagem.
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 19 de maio de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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