| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | Institui a semana da enfermagem no âmbito do Município de Santana do Paraíso e determina outras providências. |
| native_id | 344 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 844 DE 19 DE MAIO DE 2016. INSTITUI A SEMANA DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana da Enfermagem no âmbito do Município de Santana do Paraíso, a ser comemorada anualmente do dia 12 a 20 de maio, conforme calendário nacional. Parágrafo único – A semana municipal de que trata a presente Lei será incluída no calendário oficial do Município. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal, em parceria com o COREN-MG – Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais – e outras entidades poderão: I – promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde, capacitação, atualizações e ainda premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações; II – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana de Enfermagem. Art. 3º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de maio de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal