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norma nº 845/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes Aegypti para as gestantes inscritas no cadastro único do governo federal, em situação de vulnerabilidade e residentes no Município de Santana do Paraíso e dá outras providências.
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Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal no dia 13/06/2016. 
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 845 DE 13 DE JUNHO DE 2016 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de 
repelente contra o mosquito Aedes Aegypti para as gestantes 
inscritas no cadastro único do governo federal, em situação de 
vulnerabilidade e residentes no município de Santana do 
Paraíso e dá outras providências.” 
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelentes, contra o 
mosquito Aedes Aegypti, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através das 
Unidades Básicas de Saúde, às gestantes inscritas no cadastro único do governo federal, 
em situação de vulnerabilidade e residentes no município de Santana do Paraíso. 
§1º - O repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes Aegypti e 
compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina. 
 
§ 2º - A distribuição do repelente deverá ser em quantidade suficiente para ter sua 
eficácia diária, dentro da prescrição do médico, seguido de orientação sobre o uso e 
prevenção contra o mosquito Aedes Aegypti. 
 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Executivo. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santana do Paraíso, 13 de junho de 2016. 
Varlei cândido de Assis 
Presidente da Câmara Municipal 

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