| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes Aegypti para as gestantes inscritas no cadastro único do governo federal, em situação de vulnerabilidade e residentes no Município de Santana do Paraíso e dá outras providências. |
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Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal no dia 13/06/2016. CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 845 DE 13 DE JUNHO DE 2016 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes Aegypti para as gestantes inscritas no cadastro único do governo federal, em situação de vulnerabilidade e residentes no município de Santana do Paraíso e dá outras providências.” O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de repelentes, contra o mosquito Aedes Aegypti, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através das Unidades Básicas de Saúde, às gestantes inscritas no cadastro único do governo federal, em situação de vulnerabilidade e residentes no município de Santana do Paraíso. §1º - O repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes Aegypti e compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina. § 2º - A distribuição do repelente deverá ser em quantidade suficiente para ter sua eficácia diária, dentro da prescrição do médico, seguido de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes Aegypti. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 13 de junho de 2016. Varlei cândido de Assis Presidente da Câmara Municipal