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norma nº 849/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esporte de Futebol Feminino", no Município de Santana do Paraíso e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 849 DE 07 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE
ESPORTE DE FUTEBOL FEMININO”, NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica instituído no Município de Santana do Paraíso, MG o “Programa Municipal
de Incentivo à Prática de Esporte de “Futebol Feminino”.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de
prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol
society e futebol de areia.
Art. 2° Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem
como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3° O Programa de que trata esta lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede
Municipal de Ensino, utilizando espaços e equipamentos esportivos da administração
direta e indireta, nos parques próprios municipais, ou em outros locais apropriados
para este fim.
Art. 4° Visando à implantação dos objetivos previstos nesta lei faculta-se ao Executivo
a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive
transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas
e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas quando
necessário.
Parágrafo único. Fica o município de Santana do Paraíso, autorizado a receber bens e
serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, agremiações
devidamente constituídas, objetivando viabilizar o Programa instituído por esta lei,
obedecidos os parâmetros legais.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 07 de julho de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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