| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esporte de Futebol Feminino", no Município de Santana do Paraíso e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 849 DE 07 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTE DE FUTEBOL FEMININO”, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1° Fica instituído no Município de Santana do Paraíso, MG o “Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esporte de “Futebol Feminino”. Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia. Art. 2° Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino. Art. 3° O Programa de que trata esta lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, utilizando espaços e equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques próprios municipais, ou em outros locais apropriados para este fim. Art. 4° Visando à implantação dos objetivos previstos nesta lei faculta-se ao Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário. Parágrafo único. Fica o município de Santana do Paraíso, autorizado a receber bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, agremiações devidamente constituídas, objetivando viabilizar o Programa instituído por esta lei, obedecidos os parâmetros legais. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 07 de julho de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal