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norma nº 854/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaDispõe sobre o Programa Escola da Gestante no âmbito do Município de Santana do Paraíso.
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LEI MUNICIPAL Nº. 854 DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESCOLA DA
GESTANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO PARAÍSO.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o “Programa
Escola da Gestante”, com o objetivo de reduzir a mortalidade infantil e materna.
Art. 2º O programa ora criado tem por finalidade ampliar o atendimento às gestantes
residentes no Município de Santana do Paraíso, com introdução de novos exames a
recém-nascidos e acompanhamento integral das gestantes durante todo o período de
gestação.
Parágrafo único. O Programa Escola da Gestante consiste em trazer informações
sobre o período gestacional, pós-parto e os cuidados com o bebê e direitos e deveres
das mães, através de oficinas temáticas.
Art. 3º O Município, em parceria com a população e entidades civis, desenvolverá
ações educativas e preventivas com as gestantes e familiares.
Art. 4º O Município de Santana do paraíso promoverá a capacitação continuada dos
profissionais da Saúde e da Assistência Social, que irão atender as gestantes e os
recém-nascidos.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias da
data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 22 de agosto de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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