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norma nº 856/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
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LEI MUNICIPAL Nº. 856 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART.
43 DA LEI Nº 4.320/64.
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do
Município Santana do Paraíso/MG – exercício de 2016, montante de R$ 95.081,04
(noventa e cinco mil, oitenta e um reais e quatro centavos), para atender despesas
não consignadas no orçamento vigente, criada no código específico a seguir:
Classificação Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020701 Fundo de Saúde – FMS
Unidade Orçamentária 020701 Fundo de Saúde – FMS
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0015 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.166 Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Elemento 339030 Material de Consumo
Valor 95.081,04
Fonte BLAFB
Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito especial a tendência de
excesso de arrecadação na fonte de recurso 151 (Transferências de recursos do SUS
para Assistência Farmacêutica), conforme art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual - Quadriênio 2014-2017 - e a Lei de Diretrizes
Orçamentária - Exercício 2016.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 20 de setembro de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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