| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio, no Município de Santana do Paraíso - MG. |
| native_id | 358 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 858 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SETEMBRO AMARELO, DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO-MG. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana do Paraíso o “Setembro Amarelo”, de prevenção e combate ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro. Parágrafo Único. Sempre que possível, será realizada a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais Art. 2º Na data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os seguintes objetivos: I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; IV- promover palestras, distribuição de panfletos e cartilhas informativas. Art. 3º As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com Poder Legislativo e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados ao tema. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 06 de outubro de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal