br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 858/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaDispõe sobre a instituição do Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio, no Município de Santana do Paraíso - MG.
native_id358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 858 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SETEMBRO
AMARELO, DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO-MG.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Santana do Paraíso o “Setembro Amarelo”, de prevenção e combate ao Suicídio, a ser
realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.
Parágrafo Único. Sempre que possível, será realizada a iluminação em amarelo,
aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema
durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais
Art. 2º Na data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à
população com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos
públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema,
sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção;
IV- promover palestras, distribuição de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 3º As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e
desenvolvidas em conjunto com Poder Legislativo e com os órgãos e entes públicos e
privados relacionados ao tema.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 06 de outubro de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

open original →