| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2016 |
| Date | 2016-10-21 |
| Ementa | Autoriza implementação do loteamento denominado chalé das flores |
| native_id | 359 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 859 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. AUTORIZA IMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO CHALÉ DAS FLORES. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar a implementação do Projeto de Loteamento denominado CHALÉ DAS FLORES, no Município de Santana do Paraíso – MG. Parágrafo único. O loteamento supracitado é constituído por uma área total de 35.010,00m² (trinta e cinco mil e dez metros quadrados), conforme requerimento de CLEBER MARTINS DA COSTA, CPF 034.622.246-03, Planta Baixa e Croquis referentes ao mesmo, caracterizado pela Transcrição Matrícula 18422, livro nº 02, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Mesquita, MG. Art. 2º A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal, Estadual e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 21 de outubro de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal