| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA POR PRESTADORES DE SERVIÇOS, SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS." |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO des ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Rr M CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1070 DE 04 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre incentivo fiscal para a contratação de mulheres vítimas de violência por prestadores de serviços, sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.” O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Os prestadores de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que celebrarem contrato de trabalho com mulheres em favor das quais houver sido concedida medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, gozarão de isenção de 3,5% (três e meio por cento) do ISS devido ao Município, enquanto durar a contratação, limitado ao prazo de 5 (cinco) exercícios fiscais consecutivos. $ 1º A isenção a que se refere o caput depende de requerimento do contribuinte interessado, na forma, prazo e demais condições estabelecidas no regulamento. $ 2º O percentual de isenção será 0,5% (meio por cento) maior a cada nova contratação, pelo mesmo contribuinte, de mulher que se enquadre na situação do caput, até o máximo de 5% (cinco por cento) do ISS devido. Art. 2º A isenção de que trata esta Lei não exime os prestadores de serviços da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Santana do Paraíso, 04 de março de 2022. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal