| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2017. |
| native_id | 361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 861 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.017, no montante de R$ 81.678.900,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e oito mil e novecentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, no limite de 20% (vinte por cento) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2.017, podendo, para tanto, utilizarse de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Mediante autorização legislativa, poderá, o Poder Executivo, realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 09 de dezembro de 2016. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal