br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 861/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2017.
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 861 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.017, no
montante de R$ 81.678.900,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e oito mil e
novecentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2.017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares, no limite de 20% (vinte por cento) das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2.017, podendo, para tanto, utilizar￾se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, §1º, inciso
III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Mediante autorização legislativa, poderá, o Poder Executivo, realizar operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada
ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2017;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

open original →