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norma nº 741/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 741 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedida a recomposição salarial dos níveis de vencimento dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 10 
% (dez por cento).
Art. 2º Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da 
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, conceder 
a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios, 
constantes no orçamento vigente do Poder Legislativo. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Santana do Paraíso, 03 de março de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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