| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor público do Poder Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 741 DE 03 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica concedida a recomposição salarial dos níveis de vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 10 % (dez por cento). Art. 2º Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios, constantes no orçamento vigente do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Santana do Paraíso, 03 de março de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal