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norma nº 742/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaDispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 742 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR 
DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a recomposição do valor do Subsidio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,23 (seis vírgula vinte e três por 
cento).
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior, refere-se ao 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício de 2.014.
Art. 2º Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da 
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, conceder 
a atualização do valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de recursos próprios, 
previsto no respectivo exercício financeiro. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Santana do Paraíso, 03 de março de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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