| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 742 DE 03 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a recomposição do valor do Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,23 (seis vírgula vinte e três por cento). Parágrafo único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior, refere-se ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício de 2.014. Art. 2º Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, conceder a atualização do valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de recursos próprios, previsto no respectivo exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Santana do Paraíso, 03 de março de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal