| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU dos imóveis de Santana do Paraíso – MG, no exercício de 2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 745 DE 05 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU DOS IMÓVEIS DE SANTANA DO PARAÍSO – MG, NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2015, a todo contribuinte, proprietário de imóvel localizado no Município de Santana do Paraíso - MG, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título, que cumulativa e comprovadamente preencha os seguintes requisitos: I – seja eleitor no Município de Santana do Paraíso; II – possua renda mensal inferior ou igual a 01 (um) salário mínimo; III – seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas 01 (um) imóvel. Parágrafo Único. Os benefícios previstos neste artigo serão igualmente concedidos desde que à renda mensal dos cônjuges, em todas as hipóteses, não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, condicionando-se ainda a que o beneficiário possua 01 (um) único imóvel no Município, com área edificada de até 120m² (cento e vinte metros quadrados) e nele resida. Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei somente será concedida mediante requerimento do interessado com a comprovação dos requisitos do art. 1º, em formulário específico junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação. Art. 3º Os dispositivos desta Lei poderão ser regulamentados através de Decreto Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos e o Código Tributário Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2015. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 05 de março de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal