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norma nº 745/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU dos imóveis de Santana do Paraíso – MG, no exercício de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 745 DE 05 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO 
DE IPTU DOS IMÓVEIS DE SANTANA DO 
PARAÍSO – MG, NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG aprova, e eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU no exercício de 2015, a todo contribuinte, proprietário de imóvel localizado no 
Município de Santana do Paraíso - MG, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a 
qualquer título, que cumulativa e comprovadamente preencha os seguintes requisitos:
I – seja eleitor no Município de Santana do Paraíso;
II – possua renda mensal inferior ou igual a 01 (um) salário mínimo;
III – seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas 01 (um) imóvel.
Parágrafo Único. Os benefícios previstos neste artigo serão igualmente concedidos 
desde que à renda mensal dos cônjuges, em todas as hipóteses, não ultrapasse 02 
(dois) salários mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que 
será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, condicionando-se ainda 
a que o beneficiário possua 01 (um) único imóvel no Município, com área edificada de 
até 120m² (cento e vinte metros quadrados) e nele resida.
Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei somente será concedida mediante 
requerimento do interessado com a comprovação dos requisitos do art. 1º, em 
formulário específico junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação. 
Art. 3º Os dispositivos desta Lei poderão ser regulamentados através de Decreto 
Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos e o Código Tributário Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
em 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 05 de março de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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