| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | Autoriza a renovação de contrato administrativo de pessoal, nos termos da Lei 028/93 e alterações. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 751 DE 24 DE MARÇO DE 2015. “AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI 028/93 E ALTERAÇÕES.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o quadro de pessoal contratado anteriormente na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, por mais 06 (seis) meses. Parágrafo único: O Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso, deverá providenciar no prazo de 1 (um) ano, concurso público para provimento dos cargos ocupados mediante contratos administrativos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 24 de março de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal