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norma nº 752/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaAutoriza o Município de Santana do Paraíso a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 752 DE 09 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
PARAÍSO A CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Santana do Paraíso autorizado a 
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações 
de crédito até o montante de R$ 3.198.847,64 (três milhões de reais, cento e noventa 
e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
destinadas à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do 
gasto público do Município.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações 
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a 
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, 
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento 
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de abril de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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