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norma nº 755/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar premiações em dinheiro aos participantes vencedores do Concurso de Marcha de Santana do Paraíso – MG e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 755 DE 09 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS 
PARTICIPANTES VENCEDORES DO 
CONCURSO DE MARCHA DE SANTANA DO 
PARAÍSO – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações em dinheiro 
aos participantes vencedores, em cada categoria, do “Concurso de Marcha de 
Santana do Paraíso”, a realizar-se no dia 26 de abril do presente ano, no montante 
de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).
Art. 2º As premiações em dinheiro, de que trata o art. 1º desta Lei, aos participantes 
vencedores do “Concurso de Marcha de Santana do Paraíso”, serão realizadas em 
cada modalidade, da seguinte forma:
I – 1º Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – 2º Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais);
III – 3º Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º Para as categorias mirins, as premiações em dinheiro, de que trata o art. 1º desta 
Lei, aos participantes vencedores do “Concurso de Marcha de Santana do Paraíso”, 
serão realizadas em cada modalidade, da seguinte forma:
I – 1º Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais);
II – 2º Lugar - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – 3º Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais);
IV – 4º Lugar - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
V – 3º Lugar - R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º No “Concurso de Marcha de Santana do Paraíso” o participante que for o 
Campeão dos Campeões receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil 
e quinhentos reais) e o participante que for o Reservado Campeão ganhará o prêmio 
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º A entrega dos prêmios dar-se-á no dia 26/04/2015, em local público, onde se 
garantirá a maior lisura no processo de premiações, nas seguintes modalidades:
I – Cavalo Sem Registro (municipal);
II – Égua Sem Registro (municipal);
III – Égua Sem Registro e sem expressão racial paulista;
IV – Cavalo Sem Registro e sem expressão racial paulista;
V – Animais Campolina;
VI – Animais Mangalarga (paulista registrado ou com expressão racial);
VII – Égua Mangalarga Marchador (registrada e carimbada);
VIII – Cavalo Mangalarga Marchador (registrado e carimbado);
IX - Animais Piquira macho e fêmea;
X – Animais Marcha Picada macho e fêmea;
XI – Égua Pampa (pelagem ou registro na ABC Pampa);
XII – Cavalo Pampa (pelagem ou registro na ABC Pampa);
XIII - Burro;
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
XIV – Mula;
XV – Mirim 0 a 09 anos (municipal - será obrigatória à apresentação de documento de 
Identidade);
XVI – Mirim 10 a 15 anos (municipal - será obrigatória à apresentação de documento 
de Identidade);
XVII – Mirim até 15 anos (visitante - será obrigatória à apresentação de documento de 
Identidade);
XVIII – Amazonas (municipal – que não tenha participado da categoria mirim);
XIX – Amazonas (visitante – que não tenha participado da categoria mirim);
XX – Campeão dos Campeões.
Art. 4º Os recursos nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 
previstas no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso 
- MG.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de abril de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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