| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº. 033, de 03 de dezembro de 1993, que institui o Conselho Municipal de Saúde. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 756 DE 09 DE ABRIL DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 033, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º e seus incisos, da Lei Municipal n.º 33/1993, passarão a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será eleito a cada dois anos e terá composição paritária e tripartite, sendo que a paridade se dará entre a população usuária dos serviços de saúde e o conjunto dos demais setores da seguinte forma: I – 16 representantes da população usuária dos serviços de saúde, sendo 08 titulares e 08 suplentes; II – 08 representantes dos trabalhadores da área de saúde, sendo 04 titulares e 04 suplentes; III – 04 representantes das instituições prestadoras de serviços na área de saúde, sendo 02 titulares e 02 suplentes;” IV – 04 representantes governamentais, sendo 02 titulares e 02 suplentes;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 09 de abril de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal