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norma nº 756/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº. 033, de 03 de dezembro de 1993, que institui o Conselho Municipal de Saúde.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 756 DE 09 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 
033, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º e seus incisos, da Lei Municipal n.º 33/1993, passarão a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será eleito a cada dois anos e terá 
composição paritária e tripartite, sendo que a paridade se dará entre a 
população usuária dos serviços de saúde e o conjunto dos demais setores da 
seguinte forma:
I – 16 representantes da população usuária dos serviços de saúde, sendo 08 
titulares e 08 suplentes;
II – 08 representantes dos trabalhadores da área de saúde, sendo 04 titulares e 
04 suplentes;
III – 04 representantes das instituições prestadoras de serviços na área de 
saúde, sendo 02 titulares e 02 suplentes;”
IV – 04 representantes governamentais, sendo 02 titulares e 02 suplentes;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de abril de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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