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norma nº 757/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDispõe sobre a recomposição geral dos vencimentos do pessoal da administração do Município de Santana do Paraíso e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 757 DE 22 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL 
DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Aos servidores da Administração do Município fica concedido, a título de 
revisão geral de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, o percentual 
de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), incidente sobre o 
vencimento básico do mês de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal 
de Fazenda e Administração e do Departamento de Recursos Humanos, proceder à
atualização das Leis que tratam dos vencimentos do pessoal da Administração, para 
adequação aos novos vencimentos decorrentes desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 22 de abril de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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