| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição geral dos vencimentos do pessoal da administração do Município de Santana do Paraíso e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 757 DE 22 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Aos servidores da Administração do Município fica concedido, a título de revisão geral de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), incidente sobre o vencimento básico do mês de janeiro de 2015. Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam dos vencimentos do pessoal da Administração, para adequação aos novos vencimentos decorrentes desta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 22 de abril de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal