| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 758 DE 22 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado à recomposição no valor do Subsidio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,23 (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento). Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior, refere-se ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício de 2.014. Art. 2º Fica autorizado à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, prevista no orçamento do respectivo exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.015. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 22 de abril de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal