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norma nº 758/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 758 DE 22 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR 
DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado à recomposição no valor do Subsidio dos Agentes Políticos do 
Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,23 (seis inteiros
e vinte e três centésimos por cento).
Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior, refere-se ao 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício de 2.014.
Art. 2º Fica autorizado à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através do 
Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam dos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, 
prevista no orçamento do respectivo exercício financeiro. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2.015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 22 de abril de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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