| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar premiações em dinheiro aos participantes vencedores do Campeonato de Futebol Amador e Aspirante do Município de Santana do Paraíso - MG e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 772 DE 04 DE AGOSTO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS PARTICIPANTES VENCEDORES DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR E ASPIRANTE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações em dinheiro aos participantes vencedores, em cada categoria, do “Campeonato de Futebol Amador e Aspirante do Município de Santana do Paraíso”, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º As premiações em dinheiro, de que trata o art. 1º desta Lei, aos participantes vencedores do “Campeonato de Futebol Amador e Aspirante do Município de Santana do Paraíso”, serão realizadas conforme cada categoria, da seguinte forma: I – categoria amador: a) campeão - R$ 1.000,00 (mil reais); b) vice-campeão - R$ 500,00 (quinhentos reais); II – categoria aspirante: a) campeão - R$ 1.000,00 (mil reais); b) vice-campeão - R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º A entrega dos prêmios dar-se-á em local público, onde se garantirá a maior lisura no processo de premiações. Art. 4º Os recursos dispensados para os fins desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso – MG, de nº 02.06.27.812.0042.2.59.339031, ficha 240. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal