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norma nº 772/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar premiações em dinheiro aos participantes vencedores do Campeonato de Futebol Amador e Aspirante do Município de Santana do Paraíso - MG e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 772 DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS
PARTICIPANTES VENCEDORES DO
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR E
ASPIRANTE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações em dinheiro
aos participantes vencedores, em cada categoria, do “Campeonato de Futebol
Amador e Aspirante do Município de Santana do Paraíso”, no montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º As premiações em dinheiro, de que trata o art. 1º desta Lei, aos participantes
vencedores do “Campeonato de Futebol Amador e Aspirante do Município de Santana
do Paraíso”, serão realizadas conforme cada categoria, da seguinte forma:
I – categoria amador:
a) campeão - R$ 1.000,00 (mil reais);
b) vice-campeão - R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – categoria aspirante:
a) campeão - R$ 1.000,00 (mil reais);
b) vice-campeão - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º A entrega dos prêmios dar-se-á em local público, onde se garantirá a maior
lisura no processo de premiações.
Art. 4º Os recursos dispensados para os fins desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria prevista no orçamento anual do Poder Executivo do Município de
Santana do Paraíso – MG, de nº 02.06.27.812.0042.2.59.339031, ficha 240.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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