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norma nº 779/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 347 DE 31 DE MAIO DE 2006, ARTIGO 3º INCISOS V E X E ARTIGO 6º CAPUT; QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 779 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 347 DE 31 DE 
MAIO DE 2006, ARTIGO 3º INCISOS V E X E 
ARTIGO 6º CAPUT; QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º, incisos V e X da Lei 347/2006, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.3º - (...):
(...)
V - 01 representante do Rotary Clube de Santana do Paraíso; 
(...)
X – 01 representante do Associação de Voo Livre ; 
(...)” 
Art. 2º Fica alterado o artigo 6º caput da Lei 347/2006, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 6º - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária bimestralmente 
na 1ª (primeira) terça-feira do mês, ou extraordinariamente, sempre que 
for necessário, mediante convocação do Presidente.”
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 23 de setembro de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE 
Prefeito Municipal 

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