| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 347 DE 31 DE MAIO DE 2006, ARTIGO 3º INCISOS V E X E ARTIGO 6º CAPUT; QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 779 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 347 DE 31 DE MAIO DE 2006, ARTIGO 3º INCISOS V E X E ARTIGO 6º CAPUT; QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º, incisos V e X da Lei 347/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º - (...): (...) V - 01 representante do Rotary Clube de Santana do Paraíso; (...) X – 01 representante do Associação de Voo Livre ; (...)” Art. 2º Fica alterado o artigo 6º caput da Lei 347/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária bimestralmente na 1ª (primeira) terça-feira do mês, ou extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente.” Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de setembro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal