| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana do Paraíso-MG a renovar, através de Termo Aditivo, o Convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 780 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO - MG A RENOVAR, ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO, O CONVÊNIO CELEBRADO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLÂNTICA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar, através do quinto Termo Aditivo, o Convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas, CNPJ 04.783.094/0001-73, por mais um ano, nos termos do § 1º, do art. 1 º, da Lei Municipal nº. 471/2009. Art. 2º Os recursos nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso - MG. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de setembro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal