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norma nº 780/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaAutoriza o Município de Santana do Paraíso-MG a renovar, através de Termo Aditivo, o Convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 780 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO - MG A RENOVAR, ATRAVÉS DE
TERMO ADITIVO, O CONVÊNIO CELEBRADO
COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLÂNTICA DE
MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar, através do quinto Termo Aditivo,
o Convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata
Atlântica de Minas, CNPJ 04.783.094/0001-73, por mais um ano, nos termos do § 1º,
do art. 1 º, da Lei Municipal nº. 471/2009.
Art. 2º Os recursos nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso
- MG.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 23 de setembro de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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