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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 781/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e determina outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 781 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde", a ser
comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do
calendário de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente
Comunitário de Saúde", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e
quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 24 de setembro de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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