| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e determina outras providências. |
| native_id | 404 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 781 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde", a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 24 de setembro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal