| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | Institui o Dia do Tropeiro no Município de Santana do Paraíso e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 790 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. INSTITUI O “DIA DO TROPEIRO” NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Santana do Paraíso, através dos representantes da Câmara de Vereadores, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso - MG, o “DIA DO TROPEIRO”, a ser comemorado sempre no último domingo de Maio. Art. 2º As comemorações, festividades, solenidades e afins, que sejam inerentes à atividade tropeira, poderão ser realizadas na data instituída no artigo 1°. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá inserir no orçamento municipal dotação orçamentária para auxílio técnico e financeiro, a título de colaboração, nas atividades de interesse público realizadas pelas entidades culturais envolvidas no tema. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 28 de outubro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal