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norma nº 800/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil Águas Claras.
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LEI MUNICIPAL Nº. 800 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ÁGUAS
CLARAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de
Educação Infantil “Águas Claras”, localizado provisoriamente na Rua Jasmim, nº 125,
Bairro Águas Claras, no Município de Santana do Paraíso – MG.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que
trata o artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
fluente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 08 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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