| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil Águas Claras. |
| native_id | 423 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 800 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ÁGUAS CLARAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Educação Infantil “Águas Claras”, localizado provisoriamente na Rua Jasmim, nº 125, Bairro Águas Claras, no Município de Santana do Paraíso – MG. Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício e dos exercícios subsequentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de dezembro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal