| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor da remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 804 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO-MG. O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º A remuneração dos cargos de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Santana do Paraíso é de R$ 960,11 (novecentos e sessenta reais e onze centavos), correspondente ao nível de vencimento ll. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão acobertadas por dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 09 de dezembro de 2015. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal