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norma nº 723/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2014
Date 2014-08-20
Ementa"Institui o programa NOVEMBRO AZUL que visa a atenção integral á saúde do homem."
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texto integral #

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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 723 DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
“INSTITUI O PROGRAMA “NOVEMBRO AZUL” 
QUE VISA A ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DO 
HOMEM.”
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso, o programa ”NOVEMBRO
AZUL”, a ser celebrado anualmente no mês de novembro, dedicado à realização de 
ações preventivas à integralidade da saúde do homem.
Art. 2º. Fica instituído como símbolo do programa ”NOVEMBRO AZUL”, um laço na 
cor azul.
Art. 3°. O objetivo do programa é esclarecer e orientar os homens sobre o risco das 
doenças, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura.
Art. 4°. Durante o mês do Programa “NOVEMBRO AZUL” o Poder Público em 
parceria com a iniciativa privada e entidades civis, intensificará campanhas de 
mobilização reunindo profissionais de diversas áreas, para esclarecimentos e ações 
educativas e preventivas, podendo ofertar e encaminhar para exames médicos e 
laboratoriais visando:
I - prevenção e detecção precoce do câncer de próstata;
II - cardiologia;
III - pneumologia;
IV - glicemia, colesterol, diabetes;
V - gastroenterologia.
Parágrafo Único. Durante a execução do programa ora instituído, também serão 
desenvolvidas campanhas de orientação, prevenção e controle do alcoolismo e 
tabagismo.
Art. 5°. A coordenação e planejamento do programa ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 20 de agosto de 2014.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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