| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | "Institui o programa NOVEMBRO AZUL que visa a atenção integral á saúde do homem." |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 723 DE 20 DE AGOSTO DE 2014. “INSTITUI O PROGRAMA “NOVEMBRO AZUL” QUE VISA A ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DO HOMEM.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso, o programa ”NOVEMBRO AZUL”, a ser celebrado anualmente no mês de novembro, dedicado à realização de ações preventivas à integralidade da saúde do homem. Art. 2º. Fica instituído como símbolo do programa ”NOVEMBRO AZUL”, um laço na cor azul. Art. 3°. O objetivo do programa é esclarecer e orientar os homens sobre o risco das doenças, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura. Art. 4°. Durante o mês do Programa “NOVEMBRO AZUL” o Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, intensificará campanhas de mobilização reunindo profissionais de diversas áreas, para esclarecimentos e ações educativas e preventivas, podendo ofertar e encaminhar para exames médicos e laboratoriais visando: I - prevenção e detecção precoce do câncer de próstata; II - cardiologia; III - pneumologia; IV - glicemia, colesterol, diabetes; V - gastroenterologia. Parágrafo Único. Durante a execução do programa ora instituído, também serão desenvolvidas campanhas de orientação, prevenção e controle do alcoolismo e tabagismo. Art. 5°. A coordenação e planejamento do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 20 de agosto de 2014. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal