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norma nº 1081/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação de contratação por tempo determinado para atender a necessidade de e excepcional interesse público e dá outras providências.
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
es ESTADO DE MINAS GERAIS
a CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
pr CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1081 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a regulamentação de contratação
por tempo determinado, para atender a
necessidade de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus
Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade de excepcional interesse público, poderá haver,
mediante autorização do Prefeito Municipal, contratação de pessoal por prazo
determinado, sob a forma de contrato administrativo, caso em que o contratado não
será considerado servidor público.
Art. 2º. Consideram-se de necessidade excepcional interesse público as contratações
que visem a:
| - combater surtos epidêmicos;
|l - atender a situações de emergência e/ou calamidade públicas devidamente
decretadas e justificadas;
III - suprir necessidades excepcionais, transitórias e inadiáveis que, por sua natureza e
interesse público relevante, possam gerar prejuízos concretos, devidamente
fundamentados em ato do Poder Executivo;
Iv - substituição de servidores, em caso de afastamentos e licenças
temporários, quando não houver possibilidade de aproveitamento de servidores
efetivos do mesmo quadro;
V - para atender a Programas de caráter transitório geridos ou operacionalizados por
outros entes da Federação ou mantidos com transferência de recursos,
VI - para atender a convênios de caráter transitório com órgãos públicos e privados e
para implantação de novos programas firmados pela Administração.
8 1º. As contratações de que trata este artigo serão precedidas de Processo Seletivo
Simplificado e terão dotação orçamentária específica, obedecendo aos seguintes
prazos:
o)
to
|- O prazo das contratações previstas neste artigo será de seis meses renováveis por /
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
igual período, presente o interesse público; (Emenda Modificativa nº 003/2022)
Art. 3º. Nas contratações por tempo determinado, serão observadas as disposições
constantes na legislação municipal relativas ao vencimento, ao número de cargos
existentes, vantagens, atribuições, requisitos de investidura, carga horária, direitos e
vantagens e o limite de despesa com pessoal, permitido em Lei. (Emenda Aditiva nº
001/2022)
Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (MG) obrigada a realizar,
dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, Processo Seletivo Simplificado para
eventual contratação temporária por excepcional interesse público a ser realizada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022.
v
BRUNO CA MORATO
Prefeito Municipal

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