| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de contratação por tempo determinado para atender a necessidade de e excepcional interesse público e dá outras providências. |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO es ESTADO DE MINAS GERAIS a CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL pr CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL N.º 1081 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a regulamentação de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade de excepcional interesse público, poderá haver, mediante autorização do Prefeito Municipal, contratação de pessoal por prazo determinado, sob a forma de contrato administrativo, caso em que o contratado não será considerado servidor público. Art. 2º. Consideram-se de necessidade excepcional interesse público as contratações que visem a: | - combater surtos epidêmicos; |l - atender a situações de emergência e/ou calamidade públicas devidamente decretadas e justificadas; III - suprir necessidades excepcionais, transitórias e inadiáveis que, por sua natureza e interesse público relevante, possam gerar prejuízos concretos, devidamente fundamentados em ato do Poder Executivo; Iv - substituição de servidores, em caso de afastamentos e licenças temporários, quando não houver possibilidade de aproveitamento de servidores efetivos do mesmo quadro; V - para atender a Programas de caráter transitório geridos ou operacionalizados por outros entes da Federação ou mantidos com transferência de recursos, VI - para atender a convênios de caráter transitório com órgãos públicos e privados e para implantação de novos programas firmados pela Administração. 8 1º. As contratações de que trata este artigo serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado e terão dotação orçamentária específica, obedecendo aos seguintes prazos: o) to |- O prazo das contratações previstas neste artigo será de seis meses renováveis por / ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso igual período, presente o interesse público; (Emenda Modificativa nº 003/2022) Art. 3º. Nas contratações por tempo determinado, serão observadas as disposições constantes na legislação municipal relativas ao vencimento, ao número de cargos existentes, vantagens, atribuições, requisitos de investidura, carga horária, direitos e vantagens e o limite de despesa com pessoal, permitido em Lei. (Emenda Aditiva nº 001/2022) Art. 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (MG) obrigada a realizar, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, Processo Seletivo Simplificado para eventual contratação temporária por excepcional interesse público a ser realizada. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022. v BRUNO CA MORATO Prefeito Municipal