br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 726/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2014
Date 2014-09-18
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal - CAIXA na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas."
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 726 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA NA QUALIDADE 
DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS.
O Povo de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto 
a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de agente financeiro no valor de R$ 
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), observadas as disposições legais em 
vigor para contratação de operações de crédito, as normas do FGTS e as condições 
específicas aprovadas pelo Ministério das Cidades para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Pró￾Transporte, do Ministério das Cidades, especificamente na pavimentação e drenagem 
de ruas do Bairro São Francisco.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I, da 
Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, e esta, à conta do FGTS, 
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, 
em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as 
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 18 de setembro de 2014.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

open original →