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norma nº 729/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2014
Date 2014-10-07
Ementa"Autoriza o Município de Santana do Paraíso - MG a renovar, através de Termo Aditivo, o Convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas e dá outras providências."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 710 DE 16 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO 
VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.”
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a recomposição do valor do Subsidio dos Agentes Políticos do 
Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 5,56% (cinco 
inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).
Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior, refere-se ao 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício de 2.013.
Art. 2º. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através 
do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam 
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria, no 
respectivo exercício financeiro. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 16 de abril de 2014.
ANTÔNIO AFONSO DUARTE
Prefeito Municipal

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