| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Santana do Paraíso - MG a renovar, através de Termo Aditivo, o Convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 710 DE 16 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a recomposição do valor do Subsidio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento). Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior, refere-se ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício de 2.013. Art. 2º. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria, no respectivo exercício financeiro. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 16 de abril de 2014. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal