| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | "Autoriza abertura de créditos suplementares, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 731 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Antônio Afonso Duarte, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 4% (quatro por cento) do montante do Orçamento. Parágrafo único. Do percentual autorizado neste artigo para abertura de créditos suplementares no orçamento vigente, 2,5% (dois e meio por cento) serão utilizados exclusivamente para despesas de pessoal. Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes das anulações total ou parcial das dotações do orçamento, superávit financeiro efetivamente apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior e excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 26 de novembro de 2014. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal