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norma nº 739/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2014
Date 2014-12-18
Ementa"Autoriza concessão de subvenções, contribuições, auxílios financeiros e contem outras providências."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 739 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, 
CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS 
FINANCEIROS E CONTEM OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos 
adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, 
auxílios e contribuições, no exercício de 2015, conforme a seguinte designação: 
FAVORECIDO VALOR R$
SINDICATOS RURAIS 25.000,00
ASSOCIAÇÕES DE MUNICIPIOS E CNM 150.000,00
ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS 100.000,00
ATIVIDADES CULTURAIS 10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FARMACIA BASICA 55.000,00
CONSORCIO DE SAÚDE 85.000,00
EMATER 160.000,00
APAE 350.000,00
ASSISTENCIA CULTURAL E EDUCACIONAL 370.000,00
ASILO ASSIST. ACOLHEDORA ABRIGO PARAISO 96.000,00
ASSISTENCIA AO IDOSO 20.000,00
FUNDO DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 10.000,00
TOTAL 1.431.000,00
Art. 2º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão 
de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, medica, hospitalar, educacional, segurança pública, 
cultural e desportiva. 
Art. 3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios 
desta lei. 
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes 
condições: 
I – atender direto ao publico, de forma gratuita; 
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no 
exercício de 2015 por autoridade local; 
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI - apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e 
objetivos; 
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio. 
 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 
Art. 5º O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade 
de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados, 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades 
competentes. 
Art. 6º A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para 
despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 
parágrafo 2º. e 6º., Lei nº. 4.320 / 64, somente poderá ser efetivada mediante previsão 
na lei orçamentária. 
Art. 7º As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária 
anual para o Estado, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, 
serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio – funeral através de 
fornecimento de urna e transporte funerário, auxílio – moradia, cestas básicas, óculos, 
cadeira de rodas, cobertores, colchões, fraudas, leite a carentes e desvalidos até o 
limite das datações orçamentárias, seus respectivos créditos adicionais e suas 
disponibilidades financeiras. 
Art. 9º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder, ortese, prótese, auxílios, de 
assistência médica, hospitalar e laboratorial, auxílio de medicamentos, até o limite das 
dotações orçamentárias, seus respectivos créditos adicionais e suas disponibilidades 
financeiras. 
 
Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a custear despesas com tratamento fora 
domicílio – TFD, garantindo transporte, alimentação e estadia, a pacientes do 
Município que necessitar de tratamento médico – hospitalar disponível somente em 
outras cidades, até o limite das dotações orçamentárias, seus respectivos créditos 
adicionais e suas disponibilidades financeiras. 
Art. 11. Os auxílios de que trata o caput dos artigos 8º, 9º e 10º serão assegurados 
aos beneficiários, após análise do serviço de assistência social, mediante 
fornecimento do material, serviços ou recurso financeiro para seu custeio. 
§ 1º Quando a cessão dos benefícios for posta em forma de auxílio financeiro, deverá 
o beneficiário ou seu responsável legal, prestar contas junto ao serviço de assistência 
social, por meio de apresentação de documento que comprova o uso do recurso 
financeiro para custeio do benefício previamente autorizado. 
§ 2º Será autorizado a receber o recurso financeiro junto à tesouraria do Município o 
beneficiário direto ou seu representante legal, mediante a autorização de que trata o 
caput deste artigo após processamento de prévio empenho. 
§ 3º Ficará impedido de receber novo benefício àquele que não prestar contas de 
recurso anteriormente recebido, sendo a falta da prestação de contas somente sanada 
mediante a devolução dos recursos financeiros aos cofres públicos. 
Art. 12. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de 
contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será 
tratado no respectivo convênio. 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 
Art. 13. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.015, revogadas todas as 
disposições em contrario. 
Santana do Paraíso, 18 de dezembro de 2014. 
ANTÔNIO AFONSO DUARTE 
Prefeito Municipal 

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