| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | "Autoriza regularização do loteamento denominado Recanto dos Lagos." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 740 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO RECANTO DOS LAGOS. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização do Projeto de Loteamento denominado RECANTO DOS LAGOS, no Município de Santana do Paraíso – MG. Parágrafo único. O loteamento supra citado é constituído por uma área total de 933.590,00m² (novecentos e trinta e três mil e quinhentos e noventa metros quadrados), conforme requerimento da empresa EMPREENDIMENTOS RECANTO DOS LAGOS LTDA., CNPJ 05.406.948/0001-65, Planta Baixa e Croquis referentes ao mesmo, caracterizado pela Matrícula 50.554 do livro nº. 2 do Registro Geral, Ficha 01- F, do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, MG. Art. 2º A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de dezembro de 2014. ANTÔNIO AFONSO DUARTE Prefeito Municipal